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Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma foi publicada na edição da última segunda-feira (17/3) do Diário Oficial da União e entrará em vigor após um mês.

Com a mudança, farmacêuticos poderão indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

Além disso, a resolução CFF Nº 5 de 20/02/2025 permite a prescrição em situações de risco iminente de morte. No caso de medicamentos tarjados, será necessário que o profissional tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O CFF justifica a decisão com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia, que determinam que os profissionais devem ser formados com competência para prescrever medicamentos, recomendar terapias não farmacológicas e realizar outras intervenções em saúde.

O conselho também cita a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2024, que estabelece o acompanhamento farmacoterapêutico como uma das responsabilidades do farmacêutico no exercício da profissão.

“A autoridade do farmacêutico na prescrição de medicamentos fica definitivamente resguardada com a aprovação dessa resolução pelo plenário. Sem dúvida, ela representa um grande avanço para a profissão e solidifica ainda mais a presença do farmacêutico no cuidado à saúde da população”, afirmou o presidente do CFF, Walter Jorge João, em comunicado.

Na resolução, o CFF também defende que os farmacêuticos têm capacitação para oferecer serviços clínicos e atuar na promoção da saúde com base em evidências, contribuindo para a segurança e a adesão dos pacientes aos tratamentos prescritos. As novas regras passam a valer em 17 de abril, um mês após a publicação.

Entidades médicas criticam mudanças

As novas diretrizes foram alvo de críticas da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que consideram a medida uma invasão às atribuições médicas. As entidades destacam a importância do reconhecimento de todos os profissionais da saúde, mas alertam para os riscos de extrapolação de competências.

“A sociedade tem conhecimento de tentativas de invasão ao ato médico, o que pode colocar em risco a saúde e segurança da população. Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes.”, afirmaram em nota conjunta.

Em nova nota publicada na noite desta quinta-feira (20/3), a AMB se manifestou contrária à resolução. “A prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”.

A associação destaca que “o farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada”.

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