Início Brasil Professora que agredia aluna autista com puxões de cabelo é condenada

Professora que agredia aluna autista com puxões de cabelo é condenada

0

A Justiça do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno, de 5 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a denúncia, a professora agredia o menino com puxões de cabelo, beliscões e apertos quando o menor apresentava comportamento agressivo.

A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física.


Agressões recorrentes

  • Entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre (AC), a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.
  • As agressões eram frequentes e aconteciam quando a criança apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia.
  • A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.
  • A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.

Em depoimento à Justiça, a mãe da criança esclareceu que a menor sempre teve acompanhamento especializado, em que a filha sempre apresentou um “notável desenvolvimento linguístico e intelectual”. Todavia, o progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.

Testemunhas também relataram à Justiça que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se auto beliscasse.

Ao analisar o caso, a juíza Bruna Perazzo, destacou que a conduta da professora “não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico”.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile