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O que PGR alegou ao se manifestar contra a prisão de Eduardo Bolsonaro

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Ao se manifestar contra o pedido de prisão do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), solicitado pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSol-RJ), o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, afirmou que os parlamentares não têm legitimidade para apresentar o pedido.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (14/10), Gonet pontuou que o artigo 311 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva só pode ser requerida por representação da polícia judiciária (Polícia Federal), por requerimento do Ministério Público ou pedido do querelante ou do assistente de acusação.

Gonet expressou que, como os deputados não ocupam nenhuma dessas posições no processo que trata das ações de Eduardo e do jornalista Paulo Figueiredo, nos Estados Unidos, eles não podem pedir a prisão do parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Apesar disso, o PGR não descartou a possibilidade de medidas cautelares no futuro. O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano.

“De toda sorte, a Procuradoria-Geral da República se reserva à avaliação, em instante que estime oportuno, de eventual requerimento de medidas cautelares, inclusive no que tange ao aspecto da sua viabilidade efetiva”, escreveu o procurador-geral.

Eduardo e Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR, em setembro, por coação.

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O deputado federal Eduardo Bolsonaro

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Eduardo Bolsonaro em conversa com o Metrópoles

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O deputado Eduardo Bolsonaro

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Eduardo e Jair Bolsonaro

Rafaela Felicciano/Metrópoles

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Bloqueio de pagamentos

Os parlamentares solicitaram, ainda, ao Supremo que o ministro Alexandre de Moraes determinasse o bloqueio dos pagamentos de subsídio, cota e verba parlamentar destinados a Eduardo.

No parecer emitido nesta terça-feira, Gonet ressaltou que a própria Câmara dos Deputados já adotou medidas internas para investigar o caso envolvendo o parlamentar.

“Eventuais consectários financeiros do que os requerentes consideram percebimento impróprio de verbas de Deputado Federal — e acaso em seguida à deliberação da Casa legislativa nos procedimentos referidos — poderão ser objeto de futura e eventual provocação formal dos ilustres Deputados perante a instância cível adequada”, concluiu o procurador-geral.

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