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    InícioBrasilFachin questiona defesa remota de servidora: “DPU é em Brasília, não?”

    Fachin questiona defesa remota de servidora: “DPU é em Brasília, não?”

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    Durante julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3/12), de processos que discutem regras para a aposentadoria especial alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, a responsável por fazer a sustentação oral da Defensoria Pública da União (DPU) optou por fazer sua defesa em videoconferência. Apesar de permitida, a atuação remota foi alvo de um questionamento por parte do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Veja

    Logo após defender o improvimento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150 (Tema 1.300), que vai definir se pessoas aposentadas por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável devem receber aposentadoria integral, a defensora pública recebeu um questionamento do presidente do STF.

    Fachin: A dra. falou pela Defensoria Pública da União? É isto?
    Defensora: Isso, excelência.
    Fachin: A sede da Defensoria é aqui em Brasília, não?
    Defensora: Isso, excelência.
    Fachin: Pois não.

    Veja:

    A fala de Fachin deixou claro o incômodo do presidente de a defensoria não ter se manifestado na ação pessoalmente, em plenário. Os ministros ficaram em silêncio por alguns minutos e a sessão prosseguiu.

    Repercussão geral

    O Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no plenário virtual. A decisão será aplicada em instâncias inferiores.

    Leia também

    Os ministros discutem a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

    No Supremo, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.

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