O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para deixar temporariamente o regime semiaberto durante o feriado de Páscoa.
Os advogados de Silveira pediram para ele passar a Páscoa com a família. O subprocurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand se manifestou contra o pedido por considerar que as condições impostas não podiam ser atendidas. Nesta segunda-feira (17/3), Moraes seguiu a PGR e negou o pedido.
Entenda o caso
- Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, Silveira cumpre pena atualmente em regime semiaberto.
- O ex-deputado se apresenta diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).
- A defesa pediu a liberação dele no período da “saidinha” de Páscoa. A PGR foi contra.
Chateaubriand reconheceu que Silveira se enquadra nos requisitos para a concessão do benefício, mas argumentou que as condições impostas pela defesa não podem ser atendidas.
“É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.
O ex-deputado foi condenado em abril de 2022 por ampla maioria no STF a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de R$ 192,5 mil em multa, pelos crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo. Ele também se tornou inelegível por oito anos.
Ainda em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto presidencial a Silveira, anulando a pena. No entanto, em 2023, o STF derrubou o indulto e determinou a prisão imediata do ex-deputado, argumentando que a medida era inconstitucional.