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Professora que agredia aluna autista com puxões de cabelo é condenada

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A Justiça do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno, de 5 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a denúncia, a professora agredia o menino com puxões de cabelo, beliscões e apertos quando o menor apresentava comportamento agressivo.

A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física.


Agressões recorrentes

  • Entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre (AC), a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.
  • As agressões eram frequentes e aconteciam quando a criança apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia.
  • A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.
  • A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.

Em depoimento à Justiça, a mãe da criança esclareceu que a menor sempre teve acompanhamento especializado, em que a filha sempre apresentou um “notável desenvolvimento linguístico e intelectual”. Todavia, o progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.

Testemunhas também relataram à Justiça que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se auto beliscasse.

Ao analisar o caso, a juíza Bruna Perazzo, destacou que a conduta da professora “não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico”.

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