O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou, nesta segunda-feira (17/11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o acórdão do julgamento virtual no qual foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais 6 réus condenados pela Corte no caso da trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
A publicação do acórdão só terá validade nesta terça-feira (18/11) e formaliza o resultado da decisão acerca dos embargos de declaração e marca o início da contagem de novos prazos para a apresentação dos chamados segundos embargos. Com isso, o prazo para os novos recursos de Bolsonaro e seis aliados serão abertos nesta quarta-feira (19/11).
Após isso, os advogados de Bolsonaro podem recorrer novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou tentar os embargos infringentes, que é a possibilidade mais provável. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.
No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado.
No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária (ele fazia parte da Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista em setembro deste ano).
Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Significaria que os recursos estão esgotados.
Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem. Após o início do cumprimento da pena, a defesa pode tentar o instrumento da revisão criminal, que precisa ser analisada pelo plenário do STF.
Negativa
Assim como Bolsonaro, os condenados no núcleo crucial usaram os chamados “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos pelo colegiado. Os acórdãos também foram publicados nesta terça.
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O voto mais longo de Moraes nos embargos diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados em 141 páginas.
No julgamento dos recursos, Moraes, que foi acompanhado por todos os colegas, rebateu, no entanto, dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
A expectativa é de que Bolsonaro, quando o processo transitar em julgado, inicialmente, vá para o regime fechado. Especula-se que ele vá para o Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha. Conforme revelou a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o lugar passa por reforma. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.
Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:



