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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decididiu, na quinta-feira (20/2), que as guardas municipais pode realizar policiamento urbano. A Corte ressalvou, no entanto, que as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar.

Embora possam realizar o policiamento urbano ostensivo e comunitário, as guardas municipais não podem efetuar investigações no entendimento do STF. Essas forças policiais, para o STF, estão habilitadas pela Constituição Federal (CF) a fazer prisões em flagrante em situações nas quais haja condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de parâmetro para qualquer questionamento do tipo em toda a Justiça do Brasil. O julgamento do STF foi feito em resposta a um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O tribunal paulista derrubou uma norma da capital de São Paulo permissiva para a atuação policial das guardas. O processo foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Ministério Público do Estado.

Relator

O caso foi relatado no STF pelo ministro Luiz Fux ressaltou que a corte já tem um entendimento de que as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. O ministro ainda frisou que a atuação das polícias é regida pelos estados, União e também pelos municípios.

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou a importância de encorpar as forças de segurança com o trabalho das guardas municipais.  “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, disse Moraes. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, mas foram vencidos pela maioria.

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