O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26/10), para validar a possibilidade de bancos ou instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis registrados como garantia de um financiamento em caso de não pagamento.
A Corte entendeu que a retomada de um imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais.
O julgamento iniciou nessa terça-feira (24/10) e tem repercussão geral. Os ministros analisam um recurso apresentado por um devedor ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que contesta a legitimidade da recuperação de um imóvel sem a necessidade de uma determinação judicial.
O ministro relator do caso, Luiz Fux, destacou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial, uma vez que, caso se verifique alguma irregularidade, o devedor pode acionar o poder Judiciário para proteger os seus direitos. O magistrado entende que não é um procedimento unilateral, visto que o contrato teve consentimento de ambas as partes contratantes.
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