O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na terça-feira (25/3), a condenação à Petrobras por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. Com isto, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 36,5 milhões.
O processo que levou a esta condenação se refere a três episódios de poluição, de 2012 a 2019. No caso, foi destacado o vazamento de 7,05 metros cúbicos (m³) de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários em alto mar.
O procurador da República Fábio Sanches atuou no processo e considera essencial o pagamento financeiro para financiar a reparação ambiental. “A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, alerta.
O caminho do processo na Justiça pelo dano ambiental foi iniciado em 2022 com a propositura, pelo Ministério Público Federal (MPF), de uma ação civil pública. Inicialmente, a ação foi rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé. No entanto, a primeira vitória ocorreu em 2023, quando do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Foi esta decisão que o STJ manteve agora.
“A decisão definitiva do STJ fortalece a atuação do MPF na defesa do meio ambiente e reforça a necessidade de responsabilização de empresas que causam danos irreversíveis aos ecossistemas. Com esse desfecho, o MPF dá um passo importante na preservação dos direitos da coletividade e na promoção da justiça ambiental”, afirma o procurador da República.
A reportagem procurou a Petrobras e aguarda retorno.