A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Reisane de Souza Santos a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. Em 2022, a mulher colocou um remédio controlado na bebida do homem para roubar pertences. No entanto, a mistura acabou matando a vítima. A decisão foi unânime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os envolvidos estavam em uma boate em Taguatinga. A mulher, ao perceber que o rapaz poderia ser uma vítima potencial, aproximou-se dele para conversar. Na sequência, decidiram ir para a casa dele.
No local, ela colocou o remédio no copo para impossibilitar qualquer resistência do homem. O processo detalha que, após esse fato, Reisiane subtraiu diversos pertences da vítima, tais como cartão de crédito, aparelho celular e outros.
A ré foi condenada em 1ª instância, pelos crimes de roubo e de homicídio culposo. A defesa interpôs recurso e pediu a absolvição da acusada pelo crime de homicídio culposo, sob a alegação de que não há provas para a condenação. Já o MPDFT, em seu recurso, pediu a condenação da ré pelo crime de latrocínio.
Na decisão atual, a 2ª Turma Criminal do TJDFT citou elementos que comprovam que a vítima esteve com a ré no dia do crime e que ela tinha a intenção de subtrair os seus bens. Além disso, o tribunal apontou que a autora já possui condenação por fatos semelhantes em outro processo.
Segundo o desembargador relator, apesar de esses fatos não terem relação com o do presente processo e a condenação não ter transitado em julgado, a dinâmica do crime descrita confirma que a acusada “foi responsável por ministrar os medicamentos à vítima do presente feito, não havendo dúvidas, portanto, quanto à autoria”.
O colegiado destaca que a bula do remédio utilizado no crime adverte sobre o risco de morte quando ingerido com álcool. “Ainda que a morte tenha ocorrido a título de culpa, em decorrência da conduta da acusada ao ministrar à vítima medicamentos sedativos, configura-se o delito de latrocínio, nos moldes da fundamentação acima registrada”, declarou o magistrado.