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    Moraes impõe medidas para 2 “kids pretos” irem ao julgamento no STF

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (10/11) medidas para que dois “kids pretos”, réus do núcleo 3 da trama de golpe de Estado, possam ir a julgamento: Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, e Bernardo Romão Correa Neto, coronel do Exército.

    Moraes autorizou o deslocamento de dos dois “somente entre o local em que está custodiado e o local da sessão de julgamento, mediante escolta policial”, e proibiu os réus de concederem qualquer tipo de entrevista.

    Os dois militares terão o julgamento iniciado nesta terça-feira (11/11) pela Primeira Turma do STF. Foram marcadas sessões também nos dias 12, 18 e 19 de novembro.

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    Núcleo 3 da trama golpista

    Os integrantes do núcleo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de terem participado de ações de monitoramento e planejamento de ataques contra autoridades, incluindo o ministro Alexandre de Moraes e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Veja os 10 réus do grupo, composto por nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).

    • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército)
    • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
    • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
    • Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
    • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
    • Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
    • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
    • Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
    • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
    • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)

    O colegiado, caso decida condenar o grupo, irá impor a cada um dos réus uma pena proporcional às participações na trama golpista. Eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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