A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a alteração no critério de corrida para candidatas no concurso público da Polícia Militar do DF (PMDF). A decisão foi unânime.
A PMDF publicou um edital retificador do certame. A modificação beneficiou exclusivamente os candidatos do gênero masculino, pois reduziu a distância mínima exigida para eles, mas aumentou para as mulheres.
A decisão permite que uma candidata que alcançou 2.100 metros no teste permaneça no certame, o que respeita o parâmetro inicial de metros previsto antes da retificação que ampliou a distância para 2.200 metros.
Segundo a concorrente, a mudança do critério de corrida representava tratamento desigual e carente de embasamento técnico.
O DF e a banca do certame, o Instituto AOCP, defenderam a legalidade da mudança e sustentaram que seguiam critérios científicos e parâmetros adotados em seleções anteriores.
Violação
Segundo a relatoria, o Poder Judiciário não pode intervir em todos os aspectos de concurso público, mas deve zelar pela legalidade dos atos administrativos.
“A alteração de critérios beneficiou os candidatos do gênero masculino e prejudicou as candidatas do gênero feminino, o que viola o princípio da razoabilidade, além de causar discriminação de gênero”, sentenciou a Turma.
Segundo o colegiado, a retificação do edital ocorreu de forma imotivada, o que acarretou em vantagem indevida aos homens e esforço desproporcional às mulheres.
Suspensão
A turma suspendeu os efeitos do edital retificador em relação ao teste de corrida feminino, com a determinação de que a candidata seja considerada apta se atingiu a marca de 2.100 metros.
Caso não haja outro fator de eliminação, a concorrente poderá avançar nas etapas seguintes e, caso aprovada, integrar os quadros da PMDF.