Dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) relacionados ao caso das rachadinhas foram rejeitados, nesta quarta-feira (26/2), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
O caso tramita em segredo de Justiça, portanto o STF não divulgou quem são os implicados no caso. No entanto, ele se refere ao senador Flávio Bolsonaro (PL). No processo, o MP-RJ acusou o senador de enriquecer ao se apropriar do salário de funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.
Os recursos extraordinários do MP-RJ foram rejeitados por Gilmar Mendes sob justificativas distintas. O primeiro deles é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.458.306.
Nesse recurso, o MP-RJ considera que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), favorável ao pedido de arquivamento do caso, teria violado regras do Código de Processo Penal. A solicitação dos promotores resultou na rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Gilmar Mendes, que é o relator do caso no STF, justificou a decisão por considerar que os argumentos apresentados não se referem diretamente à Constituição Federal, ou seja, não seria uma pauta para discussão na Corte.
O relator do caso no STF ainda ressaltou que, mesmo superada essa questão técnica, o Ministério Público não teria demonstrado interesse processual no recurso.
Conforme o relator, as decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anularam provas colhidas no caso das rachadinhas, não são impedimentos para que o MP-RJ ofereça uma nova denúncia. Mendes também afirmou estar em aberto a possibilidade de se realizar nova apuração com outras provas que não tenham sido declaradas ilícitas.
Foro competente
O outro Recurso Extraordinário (RE) é o de número 1.435.237. Na rejeição a ele, o ministro do STF justificou que a decisão se deve ao fato de o MP-RJ querer rediscutir a matéria, ainda que a mesma já tenha transitado em julgado.
Foi divulgado pelo STF que a promotoria questionava o foro competente para processar o caso das rachadinhas enquanto a decisão questionada do STJ tratava de um recurso da defesa contra a manutenção das decisões que partiram da 27ª Vara Criminal do Rio.
Mendes ainda lembrou que o MP do Rio de Janeiro perdeu o prazo para recorrer da decisão do TJ-RJ. O MP havia reconhecido o Órgão Especial da Corte fluminense como o foro competente para a tramitação do caso das rachadinhas.
O ministro ainda acrescentou que o entendimento do TJ-RJ à época é o mesmo formado pela maioria do STF hoje. Ou seja, o foro de prerrogativa se mantém ativo mesmo com o fim de um mandato. Isto implica que um político que tenha sido processado por uma suposta irregularidade cometida em um órgão estadual, como no caso da Alerj, continua tendo como foro competente o tribunal regional, ainda que tenha sido alçado a outro cargo, como o de senador da República.