O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou na noite dessa segunda-feira (10/11) uma nova versão do relatório e, após críticas, alterou o trecho que trata da competência da Polícia Federal (PF).
Em uma versão anterior do texto, Derrite havia determinado que a Polícia Federal só poderia atuar junto às polícias estaduais contra facções criminosas mediante pedido oficial do governador.
“Quando houver repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, potencial de afetar a segurança nacional ou de desestabilizar a ordem pública internacional, poderá o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante provocação do governador do estado, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federal e estaduais”, dizia a versão anterior do texto proposta por Derrite.
O trecho foi alvo de fortes críticas de integrantes do governo e até da própria corporação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou em sua conta no X (antigo Twitter) que, após uma reunião com o relator Guilherme Derrite e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o texto será alterado.
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Agora, Derrite manteve a competência da corporação, mas determinou que ela deverá sempre comunicar as operações às autoridades estaduais competentes.
Leia como ficou o trecho:
“A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:
- mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente;
- por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes”.
Motta marcou para esta terça-feira (11/11) a votação do projeto. O texto ainda não tem consenso e deve gerar embates entre governistas e oposição.


