Até o início da noite desta sexta-feira (21/3), foram simulados 15.098.810 pedidos de empréstimos no âmbito do consignado para quem é CLT. Foram feitas 1.584.436 solicitações de propostas, e 1.494 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
Os dados foram informados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), responsável pela plataforma.
Crédito consignado CLT
- Têm direito: trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de assalariados de MEIs.
- O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) disponibilizará a opção de solicitar o crédito.
- Ao pedir um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa).
- Depois dessa etapa, o trabalhador recebe as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas. Com as propostas em mãos, a pessoa pode escolher a melhor opção e firmar a contratação do crédito diretamente no canal eletrônico do banco.
- As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
- A partir de 25 de abril, também será possível fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Pelas regras, a operação de crédito pode ser contratada em folha de pagamento por quem tiver vínculo empregatício ativo das categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador não poderá ter outra operação de crédito com consignação no mesmo vínculo empregatício. Além disso, as parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
Os bancos devem apresentar nas propostas o valor líquido a ser liberado para o trabalhador, o valor de cada parcela, o total pago pela operação e a taxa de juros. O trabalhador pode solicitar as propostas de crédito às instituições consignatárias para comparar diferentes propostas e escolher a mais vantajosa.
Nos casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam depois da contratação da operação de crédito.
A instituição também poderá renegociar o saldo devedor que restar, inclusive fazendo um novo contrato de crédito com consignação em folha de pagamento.
O trabalhador poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, desde que devolva o valor total recebido.