O juiz que disse haver um “feminismo punitivista” ao revogar a prisão de um suspeito de cometer violência doméstica, tornou o suspeito réu pelo crime. Em decisão proferida nesta quinta-feira (27/2), o magistrado Felipe Morais Barbosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Águas Lindas de Goiás, Entorno do Distrito Federal, aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o homem.
Segundo o processo, em 10 de fevereiro de 2025, no bairro Parque Barragem, em Águas Lindas, o homem iniciou uma discussão com a vítima, em decorrência de ciúmes. Durante a discussão, ele ofendeu a mulher, lhe chamando de “piranha, vadia, vagabunda”. Em seguida, se apossou da boneca da filha do casal e arremessou contra ela, atingindo o rosto da mulher. O agressor teria, ainda, proferido ameaças de morte contra a vítima.
Na decisão, Barbosa afirmou que há “fortes indícios de materialidade e autoria delitiva”. Agora, o homem segue em liberdade e responde pelos crimes de violência contra a mulher e injúria na Justiça.
Discordância com juíza
Ao avaliar a prisão do suspeito, Felipe Morais Barbosa discordou da decisão anterior, proferida por uma juíza plantonista, e declarou que a colega agiu de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido de manutenção da prisão.
O suspeito em questão foi preso em flagrante em 10 de fevereiro, dia em que agrediu a companheira com uma boneca. Dois dias depois, ele passou por audiência de custódia, presidida pela juíza de plantão Lívia Vaz.
Durante a audiência, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou a favor da liberdade do homem, com a imposição de medidas cautelares. Mesmo assim, a juíza optou por mantê-lo detido. A magistrada alegou que “sendo a única mulher na sala, enquanto puder salvar a vida de uma mulher, manterá o suposto agressor preso”.
O juiz titular, porém, discordou da colega. “A crítica ao feminismo punitivista é central em autoras como Angela Davis e Juliana Borges, que demonstram como a ampliação do poder punitivo do Estado não necessariamente protege as mulheres, podendo reforçar estruturas de opressão que afetam desproporcionalmente populações historicamente subalternizadas”, afirmou.
“Um feminismo que preze pela justiça e pela dignidade humana deve necessariamente considerar que o combate à violência de gênero não pode ser feito à custa das garantias processuais”, completou.