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Cidadania e T.I. – 11/2016 – Segurança Jurídica da Informação? O que é Informação?

Cidadania e T.I. – 11/2016 – Segurança Jurídica da Informação? O que é Informação?
Mauro Leonardo Cunha
20 de junho de 2016

Cuidado: área escorregadiaBem-vindos mais uma vez ao nosso espaço de reflexão sobre cidadania e vida digital, onde os responsáveis e valorosos cidadãos do mundo digital se reúnem para concordar que nem tudo são direitos e que precisamos assumir deveres antes mesmo de que os direitos possam surgir. Perdão pela ausência na semana passada, estava além de meu alcance. Parabéns a todos pela persistência, obrigado a cada leitor pelo carinho da atenção.

Esta semana o título da coluna é Segurança Jurídica da Informação. Vamos mostrar que a expressão tem um alcance enorme e que, ademais, é plurívoca – admite várias interpretações válidas. Pois bem- ao pensar em segurança jurídica da informação as pessoas pensam invariavelmente no regime jurídico aplicado aos dados pessoais, corporativos e mesmo estatais. É uma interpretação trivial, mas nem por isto menos correta. Sim, toda informação tem um regime jurídico. É importante, contudo, estar atento para as diferenças conceituais e de tratamento jurídico que há entre dado e informação. Ainda que esteja em aberto na academia a questão da natureza da informação, pretendo mostrar que não é assim tão complicado quanto pensam os acadêmicos conceituar informação (maneira chique de dizer que se compreende o que venha a ser a informação).

Não é razoável pensar na segurança jurídica de algo cuja própria natureza se ignore. Claro que os psicólogos e psiquiatras podem discutir à exaustão os limites da personalidade. Claro que a própria natureza da personalidade possa estar em aberto, ou ser passível de revisão. Ainda assim, no dia a dia social, todos nós sabemos que você, leitor, é uma pessoa.

Perceberam que para que se proteja juridicamente um bem, basta saber socialmente o que ele é? Aos cientistas certa liberdade precisa ser respeitada, mas fora da universidade e dos centros de pesquisa, não serei taxado de obtuso ao dizer ao meu leitor que eu sei o que é informação e que eu sei o que é dado. Vamos às origens das palavras?

Primeiramente vamos ao conceito que historicamente surgiu primeiro, o de dado. Na origem filosófica do termo, na Grécia Antiga, dado é algo que se assume, que meramente se recebe, cuja natureza não se questiona. Sobre o dado não há reflexão. Tanto a matemática e a lógica trabalham com dados, passemos aos exemplos: 1) dado que uma lesma se move a um metro por hora e que uma árvore está a dois metros da lesma, quanto tempo a lesma demorará para chegar até essa árvore? 2) é dado que um ponto é desprovido de dimensão.

Faria algum sentido matemático questionar se a lesma na verdade seria um caracol? Não, claro. Eis porque, para o problema matemático de que tratamos, a natureza da lesma é um dado. Claro, isto em nada nos esclarece sobre a vida secreta das lesmas, mas, por outro lado, passamos a ter um problema matemático estabilizado e, portanto, passível de resolução. Também é um dado, ainda que não seja expressamente comunicado, que a lesma tomará o caminho mais curto entre onde ela se encontra e a árvore. Aliás, a posição atual da lesma é desconhecida. Não é dada, não é um dado. Mas, há informações sobre a posição da lesma. Se traçarmos uma circunferência cujo centro seja a árvore, decerto a lesma estará nalgum ponto da dita circunferência. Começamos a lidar com a diferença entre dado e informação. O dado é tão fundamental para a construção de um raciocínio que questioná-lo fulmina toda a sua validade. Já a informação surge justamente a partir de questões cuja resposta não seja um mero dado. Sendo assim, os dados têm a ver com pontos de partida fundamentais do pensamento humano; já a informação tem a ver com onde queremos chegar. Não por acaso dado deriva do verbo dar. É algo que para que se olha como se fosse um verdadeiro presente dO Divino.

Vamos à informação, mais uma vez começando pela etimologia. O bloco mais básico formador da palavra informação é “forma”. As formas estão entre alguns de nossos primeiros objetos de conhecimento. Assim que aprendamos o nome de algumas cores, já poderemos distinguir um círculo verde, ou um quadrado azul numa folha branca. Os nomes das cores são dados. É impossível trabalhar neste nível básico sem que as crianças aceitem o nome das cores. Informação tem a ver com formas, que dependem da articulação de certos dados para serem compreendidas.

Outro bloco formador da palavra informação é “ação”. Como poderemos articular forma e ação? De várias maneiras, decerto. A primeira delas é a ação de dar forma, chamada de formar. Claro, como a própria educação nossa e de nossas crianças dependeu de dados e formas, nada mais natural que digamos que nossos jovens se formam, ou melhor, são formados. (Notaram a violência que há na expressão formar? Submeter alguém a uma forma pré-estabelecida?). Formar uma ação também é possível. Aliás, no discurso jurídico, sempre pensamos em ações formais; e em formalizar ações.

O terceiro bloco formador da palavra informação é o prefixo “in” que significa dentro, ou melhor, “para dentro”, há vários exemplos de palavras no português formadas com o emprego do sufixo: invadir, intruso. Há um outro prefixo “in” grafado e falado da mesma forma, e que tem o sentido de negação. Mas aqui não paira dúvida de que o prefixo usado é aquele que significa “para dentro”. Assim, qualquer que seja seu significado, podemos imaginar que informação tem a ver com “para dentro da forma” e que é uma “ação”. Ação de trazer para (dentro de) uma forma. Toda informação será, portanto, uma ação que dá forma: ação formadora, ou formativa, mas sempre uma ação.

Perceberemos com o tempo que os dados funcionam como assunções. Seu nome precisa ser assumido, assim como os das pessoas com quem você conversa, caro leitor, para que a comunicação falada flua com proficiência. Ao passo que chamamos de “nos informar” o processo pelo qual tentamos passar a saber de algo. Informação tem portanto uma carga de descoberta, de aprendizagem. Dado tem um quê de inquestionável. Como as máquinas não são capazes de questionar, dizemos que os computadores “processam dados”. Mas nós, ao interagirmos uns com os outros usando computadores, temos um interesse informacional. Faz sentido? Espero que sim.

Por falar em sentido: um dado isolado não faz sentido. Mas um dado a mais pode dar um sentido completamente novo à sua informação corporativa! Vejam como é importante a riqueza conceitual. A capacidade de articular as palavras com força e precisão. Isto é grande parte do fenômeno informacional que, desde a aprendizagem do nome das cores, até que eles se tornem inquestionáveis como dados, tem uma natureza de persuasão formativa. E fomos formados; há quem diga deformados.

Pois agora, com alguma noção distinta do que sejam dado e informação, vejamos o que ambos têm em comum: ambos são constructos sociais criados na linguagem e em termos de linguagem. Ao fim e ao cabo ambos integram as relações de comunicação, percepção, reflexão e conhecimento humanos. Vale, portanto, situar dado e informação num rol mais amplo de conceitos que envolverá saber, sabedoria, prática, práxis, construção, redação, organização, percepção, reflexão, entendimento, compreensão, comunicação, conhecimento, aprendizagem, constructo, dado, informação, e por aí em diante.

Como pode o direito proteger relações tão básicas entre seres humanos? Da mesma forma imprecisa e necessária de sempre, preservando as relações humanas. Sem serem teóricos nem especialistas o legislador, e depois dele, o jurista, usaram a distinção entre dados e informação. Assim como todos nós, mesmo não sendo psicólogos usamos proficientemente as diferenças entre gostar e amar, estar contente e ser feliz, etc. É fácil usar as nuanças das palavras para criar textos bons e produtivos. O difícil é compreender essas nuanças a ponto de explicá-las bem para pessoas que as usam todo dia com proficiência.

Nosso constituinte protegeu sobretudo a informação e, de maneira acessória, protegeu o dado. Um número de CPF isolado é um dado irrelevante, mas associado ao nome de alguém, ao seu endereço residencial, bem como indicações de profissão e de estado civil, já é bastante para que se cometa uma fraude. Eis porque só há sentido em se proteger um determinado dado dentro de um conceito informacional específico. O dado relacionado com um metadado é já dotado de serventia informacional. O metadado é o nome que se dá a um dado, num contexto de um conjunto de dados. Por exemplo: 12/03/2015 é um dado. Data de emissão é um metadado. Meta, radical de origem helênica que aqui indica estar além, como em metafísica. Metadado então é, por definição linguística, algo que suplanta o mero dado.

Não importa que o legislador não tenha dito uma só palavra sobre metadados, eles têm serventia informacional. E é como fonte de informação que o direito há de tratá-los sempre.

Mas sigamos para a parte menos evidente da segurança jurídica informacional. O de que toda segurança da informação privada se esgota no valor do prêmio do contrato de seguro. Em verdade o investimento em segurança da informação (ou seria melhor dizer dos dados?) depende de uma conta básica que determina o valor monetário do retorno do investimento. Assim, o nível de falibilidade dos sistemas passou a ser algo cada vez mais claramente planejado, estipulado e juridicamente pactuado. O que excede o razoável é deixado para as seguradoras. Portanto hoje é mais acertado falarmos em dados assegurados que em informação segura.

Assim como quando você sai de casa dirigindo o seu automóvel, haverá um risco calculado, cada vez que meu caro leitor digita algo num computador, ou entra num estacionamento com câmeras e cartões com códigos de barra ou equivalentes, sua informação está gerando dados observáveis que serão armazenados, cada um deles correndo um risco razoável. E, de vez em quando, você precisará ativar o seguro. O mesmo ocorre com as empresas do que exploram economicamente de forma direta ou indireta a guarda de dados. Aqui e ali elas precisarão ativar as seguradoras. O que aborrece é que isto não está claro para o consumidor. Assim como os bancos são obrigados a divulgar o custo efetivo total das operações bancárias deveriam as empresas divulgar o risco informacional efetivo que corremos, bem como os limites de responsabilidade, nisto, sendo fiscalizadas pelo Ministério Público. A verdade é que enquanto fantasiamos sobre segurança da informação, meramente engatinhamos na compreensão e na gestão dos riscos informacionais. É nesta direção que o direito, a econometria, a contabilidade e a economia precisam avançar. Faltou dizer que no dia que dinheiro for dado, deem-no pra nós, certo? Dinheiro é informação, só tem sentido fluindo. Poupar nada mais é que represar o fluxo, não suprimi-lo. No futuro nos debruçaremos sobre o tema.

Até semana que vem. Tenham todos uma segunda de primeira.

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